SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Imprimir DAR Avulso - Geral/ Taxa de Expediente

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Impressão de Documentos de Arrecadação (DAR) de forma avulsa, para pagamento de valores que não foram objetos de débitos cobrados por lançamento, por antecipação e nem por notificação

 

Clique no botão “INICIAR" localizado no alto da página.

  1.  Selecione a forma de identificação: Inscrição Estadual / CPF / CNPJ / RENAVAM
  2.  Digite a numeração da identificação selecionada
  3.  Selecione o código de receita do DAR a ser pago
  4.  Selecione o período de referência do DAR a ser pago (mês, ano e quinzena)
  5.  Selecione a data de vencimento do débito a ser pago (dia, mês e ano)
  6.  Clique em AVANÇAR
  7.  Se necessário, digite o Documento de Origem
  8.  Digite o valor do débito
  9.  Selecione o campo “0,33” para que o cálculo seja automático ou digite o valor da multa
  10.   Digite o valor da taxa de expediente (conforme a tabela do artigo 168 da Lei Complementar Estadual 19 de 1997)
  11.   Preencha o campo OBSERVAÇÃO, digitando quaisquer outras características que permitam a especificação do pagamento
  12.   Clique sobre o botão DAR NA TELA ou sobre o botão DAR EM PDF

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