Pedir Reativação de Inscrição Estadual
- Pessoa Jurídica
Atenção: Inscrições estaduais suspensas por omissão de envio de DAM, EFD ou DAS-D por mais de 6 meses são reativadas automaticamente em até 72 horas após o envio e processamento dos arquivos, sem necessidade de criar processos de reativação.
- Para Microempreendedor Individual (MEI) - 2 (duas) opções para solicitar a reativação da inscrição estadual:
Por meio do DT-e: Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e seguir a sequência PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO > CADASTRO REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL; OU
Por meio do Protocolo Virtual: Clicar no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página, anexar a documentação em PDF e clicar em "Assinar Documentos e Gerar Processo."
Para mais informações sobre o uso do Protocolo Virtual, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
- Para Pessoa Jurídica NÃO seja MEI: A reativação é feita exclusivamente pelo DT-e:
Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e seguir a sequência PROCESSOS > CADASTRAR PROCESSO > CADASTRO REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Comprovante de posse do imóvelObrigatório
- Documentos DiversosOpcional
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatórioCertificado, caso seja MEI
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Comprovante de posse do imóvelObrigatórioTela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital). Obs: Em casos de imóveis alugados ou cedidos: Obrigatório anexar Contrato de Locação ou Termo de Cessão
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Art. 5º e Art. 9º inc. III do Decreto nº 33.284/13 c/c Ordem de Serviço nº 04/2015-GSER/SEFAZ