Pedir Inscrição Estadual: Comércio Interestadual ao Consumidor Final - EC Nº 087/2015
- Pessoa Jurídica
Pedido de inscrição estadual de contribuintes de outros estados para recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais com consumidores finais no Amazonas.
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Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e preencha a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastro de Contribuinte do ICMS do Amazonas, escolhendo o tratamento tributário "Comércio Interestadual ao Consumidor Final - EC 87/2015"
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Anexe a documentação necessária.
Observação: Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos."
- Instrumento constitutivo da empresa ou alterações contratuais com selo do Certificado de Registro da Junta Comercial. Para empresas de Sociedade Anônima (S.A.), é necessário anexar o estatuto e a ata da última assembleia geral que elegeu a diretoria, ambos com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial.
- Cópia do documento de inscrição no cadastro de contribuintes do seu Estado.
- Comprovante de inscrição e regularidade no CNPJ.
Observação: É necessário utilizar Certificado Digital da pessoa jurídica solicitante ou de outra filial do mesmo grupo/raiz do CNPJ para anexar os documentos acima.
10 dias uteis
EC 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Resolução 28/2015-GSEFAZ
Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
Telefone: (92) 2121-1680 / (92) 2121-1725
Email: gcad@sefaz.am.gov.br