Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)
- Pessoa Física
Com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), você pode solicitar o desconto de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos. O sistema faz todas as verificações de forma integrada para garantir uma experiência simples e ágil.
O que será verificado automaticamente:
- Débitos com a Fazenda Estadual.
- Validade da CNH.
- Infrações registradas na CNH.
- Multas vinculadas ao veículo.
Se aprovado, o desconto será aplicado e a guia de pagamento (DAR) do IPVA estará disponível.
Importante:
- O pedido pode ser feito até a data de vencimento do IPVA.
- Para evitar problemas, recomendamos solicitar com antecedência. Caso o desconto seja negado, você tem até 30 dias antes do vencimento do IPVA para pedir reconsideração, usando o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)"
- Clique no botão INICIAR no topo da página;
- Faça login com sua conta GOV.BR;
- Siga os 4 passos indicados na página inicial;
- Inicie as verificações automáticas;
- Se aprovado, a guia de pagamento (DAR) será gerada automaticamente.
Observação:
Este serviço não se aplica a infrações ou pontuações extintas no ano atual, CNH não registrada no Amazonas, ou se você não concordar com o resultado automático. Nesses casos, use o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)".
- Lei Nº 203/2014
- Decreto Nº 35.580/2015
- Decreto Nº 49.242/2024
1. Quem tem direito ao desconto e quais são os percentuais?
Condutores que não cometeram infrações de trânsito recentemente, com percentuais variando de acordo com o histórico:
- 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior.
- 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.
- 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
2. Quantos veículos podem receber o desconto?
Apenas um veículo por condutor habilitado no estado.
3. Qual o prazo para solicitar?
Até a data de vencimento do IPVA. No entanto, é recomendável solicitar com antecedência, pois em caso de indeferimento, o pedido de reconsideração deve ser feito até 30 dias antes do vencimento do imposto.
4. O desconto pode ser combinado com outros benefícios?
Sim, ele pode ser combinado com outros descontos, como pagamento à vista ou parcelado.