Preencher Declaração ITCMD: Doação em Dinheiro (sem Escritura Pública)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Clique no botão "INICIAR" no topo da página e selecione a opção "DOAÇÃO EM DINHEIRO SEM ESCRITURA PÚBLICA"
Ao iniciar o preenchimento da DIEF, um número de protocolo é gerado, o que permite salvar e continuar o preenchimento mais tarde, utilizando a opção "CONTINUAR DECLARAÇÃO NÃO CONCLUÍDA".
O andamento da análise pode ser acompanhado por meio do serviço "Consultar Protocolo de Declaração ITCMD (DIEF/ITCMD)"
Após o processamento da DIEF, é possível gerar a guia para pagamento acessando o serviço "Gerar DAR: ITCMD".
Atenção: Após o envio, não é possível alterar a declaração. Deve ser solicitado por e-mail a abertura da DIEF para refiticação. Para efetuar as alterações, deve-se preencher e enviar uma DIEF retificadora por meio da opção "INICIAR DECLARAÇÃO RETIFICADORA".
A DIEF retificadora substituirá a original e deve conter todos os dados relacionados aos beneficiários e aos bens, não apenas as informações que precisam ser alteradas.
Para acessar Manual para Preenchimento da DIEF/ITCMD e demais informações acesse a página da ITCMD.
- Documentos pessoais do(s) doador(es/as);
- Documentos pessoais do(s) donatári(os/as);
- Comprovante de residência do(s) doador(es/as) e donatári(os/as);
- Comprovante de transferência ou termo de doação.
OBS: A comprovação de residência poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II - contrato de locação em que figure como locatário;
III - conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês.