SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)

  • Pessoa Física

Solicitação automatizada e desburocratizada do desconto de IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), eliminando a necessidade de criar processos ou fazer upload de documentos. As informações serão acessadas de forma integrada e automática, proporcionando ao contribuinte uma experiência rápida e simples na obtenção do benefício.

Durante o processamento para verificar da aplicação do desconto do imposto, realizamos as seguintes verificações em nossa base de dados:

  1. Existência de débitos junto à Fazenda Estadual;
  2. Validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  3. Existência de infração de trânsito na CNH do condutor;
  4. Existência de multa vinculada ao RENAVAM do veículo objeto da solicitação.

Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento. Caso contrário, o desconto será revogado.

Atenção: O Bom Condutor (Automatizado) pode ser solicitado até a data do vencimento do IPVA. Orientamos, contudo, que seja solicitado com a máxima antecedência, pois em caso de indeferimento, o pedido de reconsideração deve ser feito até 30 dias antes do vencimento do imposto, através do serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)".

** Para mais informações sobre o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), verifique a seção abaixo, perguntas frequentes.

  1. Clique no botão INICIAR na parte superior da página;
  2. Será direcionado automaticamente para realização de login no sistema GOV.BR;
  3. Uma página inicial será apresentada indicando quatro passos resumidos que serão seguidos para efetuar o Desconto.
    Clique em "Iniciar" para que o sistema comece as verificações automáticas;
  4. Ao final, caso o pedido seja deferido, a guia (DAR) para pagamento do IPVA será gerada automaticamente.

OBSERVAÇÃO:

Este serviço não pode ser usado nos seguintes casos de exceção: pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual; quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas; ou nos casos em que o solicitante não concorda com a não aplicação do desconto pelo Sistema Automatizado. Nesses casos, o desconto deve ser solicitado através do serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)".

Lei Promulgada Nº 203/2014

Decreto Nº 35.580/2015

Decreto Nº 49.242/2024

1) Quem pode receber o desconto anual no IPVA Bom condutor e quais os percentuais de descontos disponíveis?

Resposta: O desconto se aplica para condutores responsáveis sem infrações recentes. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito:

10% para quem não cometeu infração no ano anterior.

15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.

20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

 

2) Quantos veículos podem receber o desconto no IPVA Bom Condutor?

Resposta: Apenas um veículo por condutor habilitado, residente no Estado.

 

3) Qual é o prazo para solicitar o desconto no IPVA anual?
Resposta: Deve ser solicitado anualmente até a data do vencimento do imposto, contudo, orientamos que seja solicitado com a máxima antecedência, pois em caso de indeferimento, o pedido de reconsideração deve ser feito até 30 dias antes do vencimento do imposto.

 

4) O desconto no IPVA para condutores responsáveis pode ser combinado com outros descontos?

Resposta: Sim, pode ser combinado com outros descontos, como pagamento à vista e parcelamento do IPVA.

Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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