Desembaraçar DI / DSI (Não Contribuinte)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- Declaração de ImportaçãoObrigatório
- Declaração Simplificada de Importação - DSIOpcional
- Nota Fiscal de EntradaObrigatório
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNREObrigatório
- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEOpcional
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Documentos DiversosOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Observação: Tratando-se de DSI Manual, esta deverá estar devidamente assinada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e será necessário anexar outros documentos pertinentes, como despacho concessivo de Regime Especial de Admissão Temporária, comprovantes de recolhimentos proporcionais, entre outros.
Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a qual institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, o qual aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, o qual disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga.