Realizar Denúncia Espontânea
- Pessoa Jurídica
Denunciar espontâneamente infração cometida.
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- DT-e
- Solicitação InicialObrigatório
- Documentos DiversosOpcional
Anexar documentos relacionados ao assunto.
10 dias uteis
Art. 376 do Regulamento do ICMS Decreto 20.686/99.
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