Prestar Esclarecimento e/ou Contestação - Malha Fiscal Simples Nacional
- Pessoa Jurídica
Serviço deverá ser utilizado para prestar esclarecimento e/ou contestação às ações de monitoramento (Malhas Fiscais).
As empresas serão selecionadas pela Malha Fiscal do Simples Nacional quando forem verificadas inconsistências entre os valores de Receita Bruta declarados e informações, tais como compras, NF-e emitidas e transações com cartões (Crédito e Débito).
A empresa recebe notificação do DT-e sobre irregularidades, com prazo para regularização ou justificativa.
Se não houver regularização ou justificativa, a Inscrição Estadual é suspensa.
Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.
- DT-e
- Solicitação InicialObrigatório
Resolução CGSN nº 140/2018 - Trata do Simples Nacional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Lei Complementar n° 123/2006 - Estabelece o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa;
Lei Estadual nº 3.151/2007 - Aplica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto Estadual nº 20.686/99 - Regulamento do ICMS;
Resolução GSEFAZ nº 014/2013 – Disciplina procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
Resolução GSEFAZ nº 014/2023 - Disciplina procedimentos para a cobrança da contribuição.
1) O que é Malha Fiscal Simples Nacional?
São ações de monitoramento em que são configurados nos sistemas parâmetros que buscam identificar erros, omissões e outros eventos que possam resultar em pagamento menor ou sonegação fiscal por parte dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.