Informações para Desbloquear Inscrição Estadual no Simples Nacional
- Pessoa Jurídica
Sobre o Bloqueio:
O bloqueio da Inscrição Estadual no Simples Nacional ocorre quando as empresas ultrapassam os limites estabelecidos pela Resolução CGSN 140/2018. Esses limites são definidos nos seguintes artigos:
- Art. 2º, §1º (limite total): R$4.800.000,00 por ano.
- Art. 9º, §2º (sublimite para recolhimento do ICMS pelo SN): R$3.600.000,00 por ano.
- Art. 100 (MEI): R$81.000,00 por ano.
- Art. 100, § 1º-A (MEI - transportador autônomo de cargas): R$251.600,00 por ano.
É importante observar que, em caso de início de atividade, são considerados limites proporcionais para o cálculo desses valores.
A constatação da ultrapassagem desses limites é realizada pelos sistemas, considerando as seguintes fontes de informação:
- Notas fiscais de venda emitidas;
- Informações fornecidas pelas operadoras de cartões de crédito e débito;
- Receita presumida via compras, conforme estabelecido pelo Decreto 20.686/99 (RICMS), artigos 160 e 161.
Procedimentos Necessários para Desbloqueio:
- Ultrapassagem do limite total (R$4.800.000,00 por ano):
1. Realizar a exclusão do regime de pagamento no Portal do Simples Nacional;
2. Após, protocolar Pedido de Alteração de Dados Cadastrais junto à Sefaz, solicitando a alteração do regime de pagamento do 'SIMPLES NACIONAL' para 'NORMAL', conforme estipulado pelo Art. 81, II da Resolução CGSN 140/2018.
Observação: Ao realizar a exclusão do regime de pagamento no Portal do Simples Nacional, observar se a ultrapassagem foi de até 20% ou mais de 20%, e se ocorreu durante o ano-calendário de início de atividade. Isso é relevante, pois as datas de início de efeito variam em cada situação.
- Ultrapassagem do sublimite para recolhimento do ICMS pelo SN (R$3.600.000,00 por ano):
1. Protocolar Pedido de Alteração de Dados Cadastrais junto à Sefaz, solicitando a alteração do regime de pagamento do 'SIMPLES NACIONAL' para 'NORMAL', devido à ultrapassagem (Art. 12 da Res.CGSN 140/2018).
- Ultrapassagem do limite anual permitido no SIMEI (R$81.000,00 para MEI e R$251.600,00 para MEI - transportador autônomo de cargas):
1. Providenciar o desenquadramento desse regime de pagamento no Portal do Simples Nacional;
2. Após o procedimento mencionado acima, entre em contato com a Central de Atentimento ao Contribuinte - CAC (localizado no térreo do prédio anexo) da SEFAZ ou pelo telefone (92) 2121-1814, solicitando o desbloqueio da Inscrição Estadual (Art. 115, § 2º, II da Resolução CGSN 140/2018).
Observação: Ao realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, observar se a ultrapassagem foi de até 20% ou mais de 20%, e se ocorreu durante o ano-calendário de início de atividade. Isso é relevante, pois as datas de início de efeito variam em cada situação.
Resolução CGSN nº 140/2018 - Trata do Simples Nacional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Lei Complementar n° 123/2006 - Estabelece o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa;
Lei Estadual nº 3.151/2007 - Aplica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto Estadual nº 20.686/99 - Regulamento do ICMS;
Resolução GSEFAZ nº 014/2013 – Disciplina procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
Resolução GSEFAZ nº 014/2023 - Disciplina procedimentos para a cobrança da contribuição.