Informações para regularização de Pendência de Simples Nacional (Pendência SN)
- Pessoa Jurídica
A Pendência de Simples Nacional ocorre quando há omissão na transmissão do PGDAS-D ou quando são fornecidas informações zeradas, sendo identificado movimento de compra e/ou venda.
Essa pendência impede o desembaraço.
Para retirada da pendência:
A pendência é liberada automaticamente após a transmissão correspondente do PGDAS-D omitido ou com informações retificadas.
Importante observar que a retirada da pendência pode levar de 2 a 5 dias, uma vez que o processo é iniciado na RFB-Portal do Simples Nacional, para então a informação ser repassada para a SEFAZ/AM.
Resolução CGSN nº 140/2018 - Trata do Simples Nacional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Lei Complementar n° 123/2006 - Estabelece o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa;
Lei Estadual nº 3.151/2007 - Aplica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto Estadual nº 20.686/99 - Regulamento do ICMS;
Resolução GSEFAZ nº 014/2013 – Disciplina procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
Resolução GSEFAZ nº 014/2023 - Disciplina procedimentos para a cobrança da contribuição.