SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Informações para Regularizar ou Impugnar Edital de Termo de Exclusão do Simples Nacional

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Informações para Regularizar ou Impugnar Edital de Termo de Exclusão do Simples Nacional

No último dia útil de dezembro, é enviado à Receita Federal um arquivo com a lista dos contribuintes excluídos do Simples Nacional pelo estado do Amazonas devido a débitos.

Após a publicação do Edital de Notificação de emissão de Termos de Exclusão, as empresas têm 30 dias para regularização ou impugnação ao Termo de Exclusão.

Importante: Se a ME/EPP regularizar os débitos ou a situação cadastral no prazo de 30 dias após ciência do termo, a exclusão torna-se sem efeito, e a empresa permanece no Simples Nacional.

Resolução CGSN nº 140/2018 - Trata do Simples Nacional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Lei Complementar n° 123/2006 - Estabelece o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa;

Lei Estadual nº 3.151/2007 - Aplica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Decreto Estadual nº  20.686/99 - Regulamento do ICMS;

Resolução GSEFAZ nº 014/2013 – Disciplina procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;

Resolução GSEFAZ nº 014/2023 - Disciplina procedimentos para a cobrança da contribuição.

Setor Responsável: CAC - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Telefone: (92) 2121-1814

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