SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Preencher Declaração ITCMD: Processo Judicial

  • Pessoa Física

Formulário online para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF/ITCMD relacionada a transmissões gratuitas de bens e direitos por causa mortis ou transferência entre vivos via Processo Judicial.

O registro pode ser feito pelo Cartório da Vara ou pelo Advogado do processo, sem necessidade de Certificado Digital.

No caso de declarações extrajudiciais, o registro é realizado pelo Cartório de Notas, e é obrigatório o uso de Certificado Digital. Para isso, utilize o serviço específico chamado "Preencher Declaração ITCMD: Processo Extrajudicial (Uso Cartório - Com Certificado Digital)".

 

Clique no botão "INICIAR" no topo da página e selecione a opção "PREENCHER NOVA DECLARAÇÃO"

Ao iniciar o preenchimento da DIEF, um número de protocolo é gerado, o que permite salvar e continuar o preenchimento mais tarde, utilizando a opção "CONTINUAR DECLARAÇÃO NÃO CONCLUÍDA".

O andamento da análise pode ser acompanhado por meio do serviço "Consultar Protocolo de Declaração ITCMD (DIEF/ITCMD)".

Após o processamento da DIEF, é possível gerar a guia para pagamento acessando o serviço "Gerar DAR: ITCMD".

Atenção: Após o envio, não é possível alterar a declaração. Se for necessário fazer alterações, deve-se preencher e enviar uma DIEF retificadora por meio da opção "INICIAR DECLARAÇÃO RETIFICADORA".

A DIEF retificadora substituirá a original e deve conter todos os dados relacionados aos beneficiários e aos bens, não apenas as informações que precisam ser alteradas.

Observação Importante: Ao preencher a DIEF, o responsável pelo registro tem a opção de informar o número e senha do processo judicial para que o analista possa avaliar a documentação anexa ao processo, dispensando a necessidade de anexar documentação ao formulário de preenchimento.

Para acessar Manual para Preenchimento da DIEF/ITCMD e demais informações acesse a página da ITCMD.

      A documentação a ser anexada varia de acordo com o fato gerador, como indicado abaixo:

      CAUSA MORTIS

      1. Certidão(ões) de Óbito(s);
      2. Certidão de Casamento, escritura de união estável ou ata notarial de união estável (pós-mortem);
      3. Petição com todas as informações e esboço da partilha;
      4. Certidão narrativa do(s) imóvel(eis);
      5. Documentos pessoais do advogado(a), herdeiros, legatários e inventariante;
      6. Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
      7. Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
      8. Documentos de outros bens;
      9. Extrato das contas correntes/poupança/investimento com os valores existentes à data do falecimento;
      10. Contrato Social e posteriores alterações;
      11. Balanço Patrimonial da empresa.

      DOAÇÃO

      1. Certidão de Casamento ou Nascimento (caso solteiro(a)) do(a) doador(a), escritura de união estável ou ata notarial de união estável (pós-mortem);
      2. Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
      3. Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
      4. Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
      5. Documentos de outros bens;
      6. Documentos pessoais do doador(es/as) e donatário(s/as).

      DIVÓRCIO

      1. Certidão de Casamento dos Divorciandos;
      2. Petição do divórcio ou sentença judicial de divórcio
      3. Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
      4. Boletim de Cadastro Imobiliário- BCI;
      5. Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
      6. Documentos de outros bens;
      7. Documentos pessoais dos divorciandos.

      CESSÃO

      1. Certidão de casamento, nascimento ou escritura pública de união estável do(s) cedente(es)
      2. Certidão narrativa do(s) imóvel(eis);
      3. Boletim de cadastro imobiliário – bci
      4. Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
      5. Documentos de outros bens;
      6. Documentos pessoais do(s) cedente(s) e cessionário(s).

      RENÚNCIA

      1. Inventário com partilha dos bens;
      2. Minuta de escritura pública de renúncia dos renunciantes;
      3. Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
      4. Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
      5. Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
      6. Documentos de outros bens;
      7. Documentos pessoais das partes.

      DOAÇÃO EM DINHEIRO

      1. Documentos pessoais do(s) doador(es/as);
      2. Documentos pessoais do(s) donatári(os/as).
      3. Comprovante de residência do doador(es/as);
      4. Comprovante de transferência ou termo de doação.

      10 dias uteis

      Setor Responsável: GCIT - GERENCIA DE ARRECADACAO E CONTROLE DE ITCMD
      Telefone: (92) 3026-4879

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