Preencher Declaração ITCMD: Processo Judicial
- Pessoa Física
O registro pode ser feito pelo Cartório da Vara ou pelo Advogado do processo, sem necessidade de Certificado Digital.
No caso de declarações extrajudiciais, o registro é realizado pelo Cartório de Notas, e é obrigatório o uso de Certificado Digital. Para isso, utilize o serviço específico chamado "Preencher Declaração ITCMD: Processo Extrajudicial (Uso Cartório - Com Certificado Digital)".
Clique no botão "INICIAR" no topo da página e selecione a opção "PREENCHER NOVA DECLARAÇÃO"
Ao iniciar o preenchimento da DIEF, um número de protocolo é gerado, o que permite salvar e continuar o preenchimento mais tarde, utilizando a opção "CONTINUAR DECLARAÇÃO NÃO CONCLUÍDA".
O andamento da análise pode ser acompanhado por meio do serviço "Consultar Protocolo de Declaração ITCMD (DIEF/ITCMD)".
Após o processamento da DIEF, é possível gerar a guia para pagamento acessando o serviço "Gerar DAR: ITCMD".
Atenção: Após o envio, não é possível alterar a declaração. Se for necessário fazer alterações, deve-se preencher e enviar uma DIEF retificadora por meio da opção "INICIAR DECLARAÇÃO RETIFICADORA".
A DIEF retificadora substituirá a original e deve conter todos os dados relacionados aos beneficiários e aos bens, não apenas as informações que precisam ser alteradas.
Observação Importante: Ao preencher a DIEF, o responsável pelo registro tem a opção de informar o número e senha do processo judicial para que o analista possa avaliar a documentação anexa ao processo, dispensando a necessidade de anexar documentação ao formulário de preenchimento.
Para acessar Manual para Preenchimento da DIEF/ITCMD e demais informações acesse a página da ITCMD.
A documentação a ser anexada varia de acordo com o fato gerador, como indicado abaixo:
CAUSA MORTIS
- Certidão(ões) de Óbito(s);
- Certidão de Casamento, escritura de união estável ou ata notarial de união estável (pós-mortem);
- Petição com todas as informações e esboço da partilha;
- Certidão narrativa do(s) imóvel(eis);
- Documentos pessoais do advogado(a), herdeiros, legatários e inventariante;
- Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
- Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
- Documentos de outros bens;
- Extrato das contas correntes/poupança/investimento com os valores existentes à data do falecimento;
- Contrato Social e posteriores alterações;
- Balanço Patrimonial da empresa.
DOAÇÃO
- Certidão de Casamento ou Nascimento (caso solteiro(a)) do(a) doador(a), escritura de união estável ou ata notarial de união estável (pós-mortem);
- Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
- Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
- Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
- Documentos de outros bens;
- Documentos pessoais do doador(es/as) e donatário(s/as).
DIVÓRCIO
- Certidão de Casamento dos Divorciandos;
- Petição do divórcio ou sentença judicial de divórcio
- Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
- Boletim de Cadastro Imobiliário- BCI;
- Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
- Documentos de outros bens;
- Documentos pessoais dos divorciandos.
CESSÃO
- Certidão de casamento, nascimento ou escritura pública de união estável do(s) cedente(es)
- Certidão narrativa do(s) imóvel(eis);
- Boletim de cadastro imobiliário – bci
- Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
- Documentos de outros bens;
- Documentos pessoais do(s) cedente(s) e cessionário(s).
RENÚNCIA
- Inventário com partilha dos bens;
- Minuta de escritura pública de renúncia dos renunciantes;
- Certidão Narrativa do(s) imóvel(eis);
- Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI;
- Documento de imóvel rural fornecido pelo órgão competente;
- Documentos de outros bens;
- Documentos pessoais das partes.
DOAÇÃO EM DINHEIRO
- Documentos pessoais do(s) doador(es/as);
- Documentos pessoais do(s) donatári(os/as).
- Comprovante de residência do doador(es/as);
- Comprovante de transferência ou termo de doação.