SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir/ Comunicar Uso de Sistema Eletrônico de Dados Com Fins fiscais

  • Pessoa Jurídica

Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Dados com fins fiscais

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.

    DT-e
  • Solicitação InicialObrigatório
  • Pedido/Comunicação de Uso Sist. Eletr. Proc. DadosObrigatório
  • DeclaraçãoObrigatório
    Declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, conforme modelo padronizado aprovado pela Resolução nº 008/96-GSEFAZ, com assinaturas devidamente reconhecidas em Cart
  • Modelo (leiaute) dos documentos solicitadosObrigatório
    (Livros/Notas Fiscais)
  • Alvará de FuncionamentoOpcional
    No caso da escrituração ser feita por um Escritório Contábil é obrigatório anexar o Alvará de funcionamento municipal.

    *No caso de Pedido de CESSÃO de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:

    1. Formulário de Pedido / Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

    2. Fazer comunicado explicando o motivo da solicitação da cessação.

    *No caso de Pedido de ALTERAÇÃO de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:

    1. Formulário de Pedido / Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

    2. Declaração Conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos,conforme modelo padronizado, aprovado nos termos da Resolução nº 008/96-GSEFAZ, com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.

    3. Apresentar Cópia do último pedido.

    10 dias uteis

    Subseção I, Arts. 189 e 190 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 20.686/99.

    Setor Responsável: GFIS - GERENCIA DE FISCALIZACAO DE CONTRIBUINTES
    Telefone: (92) 2121-1771 (92) 2121-1808 (92) 98545-1420

    Como você avalia este serviço?