Pedir/ Comunicar Uso de Sistema Eletrônico de Dados Com Fins fiscais
- Pessoa Jurídica
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- DT-e
- Solicitação InicialObrigatório
- Pedido/Comunicação de Uso Sist. Eletr. Proc. DadosObrigatório
- DeclaraçãoObrigatórioDeclaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, conforme modelo padronizado aprovado pela Resolução nº 008/96-GSEFAZ, com assinaturas devidamente reconhecidas em Cart
- Modelo (leiaute) dos documentos solicitadosObrigatório(Livros/Notas Fiscais)
- Alvará de FuncionamentoOpcionalNo caso da escrituração ser feita por um Escritório Contábil é obrigatório anexar o Alvará de funcionamento municipal.
*No caso de Pedido de CESSÃO de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:
1. Formulário de Pedido / Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
2. Fazer comunicado explicando o motivo da solicitação da cessação.
*No caso de Pedido de ALTERAÇÃO de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:
1. Formulário de Pedido / Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
2. Declaração Conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos,conforme modelo padronizado, aprovado nos termos da Resolução nº 008/96-GSEFAZ, com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
3. Apresentar Cópia do último pedido.
Subseção I, Arts. 189 e 190 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 20.686/99.