Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Veículo de Propriedade de Locadora
- Pessoa Jurídica
Os veículos destinados à locação, como automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, registrados em nome de pessoa jurídica cuja atividade econômica exclusiva no CNPJ seja “locação de veículo sem condutor”, têm direito à alíquota condicionada de IPVA de 0,7%. Para isso, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 0,7%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.
Importante: A pessoa jurídica deverá possuir uma frota mínima de 20 (vinte) veículos destinados à locação, devidamente registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado do Amazonas.
Para comprovar o cumprimento das condições previstas nesta Resolução, é necessário que os requisitos permaneçam atendidos durante todo o exercício. Devem ser observadas as seguintes condições:
I - A atividade de locação deverá constar no CNPJ como atividade econômica principal, sendo “locação de veículo sem condutor”. A empresa não poderá possuir nenhuma atividade secundária registrada;
II - O veículo automotor não poderá ter sua propriedade transferida durante o exercício corrente.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Lembre-se: O atendimento deste serviço na Central de Atendimento (CAC) requer agendamento prévio, para realizar agendamento, clique no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CRLVObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
- Ato de DesignaçãoObrigatório
- Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
- Registro Geral - RGObrigatório
- Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Resolução nº 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19 de 1997 e no DECRETO N° 48.909, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, Art. 1º, inciso IV e DECRETO Nº 26.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, Art. 9º, inciso IV.