Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Transporte Coletivo Intermunicipal
- Pessoa Jurídica
Os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros, municipal e intermunicipal, tarifados pelo Poder Público, do tipo ônibus e microônibus, e veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público, tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA 2%. Para tanto, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 2%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.
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Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI; Decreto n° 48.909, de 12 de janeiro de 2024, Art. 1º, INCISO III;
Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, Art.150 VI;
Decreto n° 26.428, de 29 de dezembro de 2006, Art. 9º, Inciso III;
Resolução nº 002/2023-GSEFAZ.