SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Transporte Coletivo Intermunicipal

  • Pessoa Jurídica

Solicitação de Alteração de Alíquota de Veículos doTransporte Coletivo Intermunicipal

Os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros, municipal e intermunicipal, tarifados pelo Poder Público, do tipo ônibus e microônibus, e veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público, tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA 2%. Para tanto, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 2%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página
  2. Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
  3. Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

O serviço também é atendido presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Lista de CRLVsOpcional
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
    • Ato de DesignaçãoObrigatório
    • Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
    • Registro Geral - RGObrigatório
    • Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Certificado de Registro Cadastral expedido pela ARSEPAMObrigatório
    • Autorização e situação operacional emitido pelo IMMU ou órgão municipal competenteObrigatório
    • Contrato de concessão ou permissãoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI; Decreto n° 48.909, de 12 de  janeiro de 2024, Art. 1º, INCISO III;

    Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, Art.150 VI;

    Decreto n°  26.428, de 29 de dezembro de 2006, Art. 9º, Inciso III;

    Resolução nº 002/2023-GSEFAZ.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

    Como você avalia este serviço?