SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Transporte Escolar

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Solicitação de Alteração da Alíquota de Veículos Destinados ao Transporte Escolar

Os veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público, tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA 2%. Para tanto, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 2%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais, escolar, conforme Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Lista de CRLVsOpcional
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
    • Ato de DesignaçãoObrigatório
    • Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
    • Registro Geral - RGObrigatório
    • Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Certificado de Registro expedido pelo IMMU ou órgão municipal competenteObrigatório
    • Licença MunicipalObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI; Decreto n° 48.909, de 12 de  janeiro de 2024, Art. 1º, INCISO III;

    Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, Art.150 VI;

    Decreto n°  26.428, de 29 de dezembro de 2006, Art. 9º, Inciso III;

    Resolução nº 002/2023-GSEFAZ.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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