Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)
- Pessoa Física
Enquadram-se como SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, sendo necessário necessário solicitar através do serviço de Protocolo Virtual:
- Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
- Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
- ou ainda, nos casos de indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).
Atenção: Se você não se enquadra nas exceções acima, solicite o desconto pelo serviço automatizado acessando o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)”
*** Para mais informações sobre o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), verifique a seção abaixo, perguntas frequentes.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CRLVObrigatório
- Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Tela da Consulta da Pontuação do Condutor - DETRAN/AMObrigatório
- Tela da Consulta de Multas do Veículo - DETRAN/AMObrigatórioTela contendo a pontuação do condutor nos últimos 3 (três) exercícios. Clique Aqui
- Tela da Consulta de Multas do Veículo - MANAUSTRANSObrigatório
- Nada Consta do Veículo emitido pela PRFObrigatório
- Nada Consta do Veículo do Município em que estiver registradoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Lei Promulgada nº 203/2014
Decreto nº 35.580/2015
Decreto Nº 49.242/2024
1) Quem pode receber o desconto anual no IPVA Bom condutor e quais os percentuais de descontos disponíveis?
Resposta: O desconto se aplica para condutores responsáveis sem infrações recentes. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito:
10% para quem não cometeu infração no ano anterior.
15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.
20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
2) Quantos veículos podem receber o desconto no IPVA Bom Condutor?
Resposta: Apenas um veículo por condutor habilitado, residente no Estado.
3) Qual é o prazo para solicitar o desconto no IPVA anual?
Resposta: Deve ser solicitado anualmente até a data do vencimento do imposto.
3.1) Qual é o prazo para ingressar com o pedido de reconsideração do indeferimento?
Resposta: Até 30 dias antes do vencimento do imposto.
4) O desconto no IPVA para condutores responsáveis pode ser combinado com outros descontos?
Resposta: Sim, pode ser combinado com outros descontos, como pagamento à vista e parcelamento do IPVA.