SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)

  • Pessoa Física

Pedido de desconto no IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), utilizado em casos EXCEPCIONAIS que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado - Bom Condutor Automatizado
 

Situações Excepcionais que devem ser solicitadas pelo Protocolo Virtual:

  1. Pontuação na CNH/ infração no veículo extinta no exercício atual;
  2. Quando a CNH não está registrada no Amazonas;
  3. Indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).

Atenção: Se você não se enquadra nas exceções acima, solicite o desconto pelo serviço automatizado acessando o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)

*** Para mais detalhes sobre o desconto do IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), consulte a seção de Perguntas Frequentes abaixo.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Se fez a solicitação pela Central de Atendimento, será comunicado por e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Tela da Consulta da Pontuação do Condutor - DETRAN/AMObrigatório
    • Tela da Consulta de Multas do Veículo - DETRAN/AMObrigatório
      Tela contendo a pontuação do condutor nos últimos 3 (três) exercícios. Clique Aqui
    • Tela da Consulta de Multas do Veículo - MANAUSTRANSObrigatório
    • Nada Consta do Veículo emitido pela PRFObrigatório
    • Nada Consta do Veículo do Município em que estiver registradoObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Lei Promulgada nº 203/2014

    Decreto nº 35.580/2015

    Decreto Nº 49.242/2024

    1) Quem pode receber o desconto anual no IPVA Bom condutor e quais os percentuais de descontos disponíveis?

    Resposta: O desconto se aplica para condutores responsáveis sem infrações recentes. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito:

    10% para quem não cometeu infração no ano anterior.

    15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.

    20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

     

    2) Quantos veículos podem receber o desconto no IPVA Bom Condutor?

    Resposta: Apenas um veículo por condutor habilitado, residente no Estado.

     

    3) Qual é o prazo para solicitar o desconto no IPVA anual?

    Resposta: Deve ser solicitado anualmente até a data do vencimento do imposto.

    3.1) Qual é o prazo para ingressar com o pedido de reconsideração do indeferimento?
    Resposta: Até 30 dias antes do vencimento do imposto.

     

    4) O desconto no IPVA para condutores responsáveis pode ser combinado com outros descontos?

    Resposta: Sim, pode ser combinado com outros descontos, como pagamento à vista e parcelamento do IPVA.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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