Operações com Armazém Geral Localizado em Outro Estado
- Pessoa Jurídica
Este regime especial destina-se a conceder autorização às empresas que desejam remeter suas mercadorias produzidas no Amazonas para armazéns gerais localizados em outros estados da Federação, mais próximos dos grandes centros consumidores, a fim de facilitar a logística de suas vendas e reduzir custos.
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Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatórioCódigo do tributo 3573 (Anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras iguais)
- Contrato de prest. serv. c/ armazém geralObrigatórioContrato com o armazém geral e seus aditivos, se houver. O contrato deve estar datado, assinado e ter uma vigência determinada, não sendo aceitos contratos com prazo indeterminado.
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
30 dias uteis
R$ 300,00
Conforme Art. 168, item 11, da LC 19/97.
Art. 361-A do RICMS
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: 92 2121-1657
Email: gere@sefaz.am.gov.br