SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Operações com Armazém Geral Localizado em Outro Estado

  • Pessoa Jurídica

Este regime especial destina-se a conceder autorização às empresas que desejam remeter suas mercadorias produzidas no Amazonas para armazéns gerais localizados em outros estados da Federação, mais próximos dos grandes centros consumidores, a fim de facilitar a logística de suas vendas e reduzir custos.

 

Clique no botão INICIAR DT-e,  na parte superior da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

 

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • ProcuraçãoOpcional
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Código do tributo 3573 (Anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras iguais)
  • Contrato de prest. serv. c/ armazém geralObrigatório
    Contrato com o armazém geral e seus aditivos, se houver. O contrato deve estar datado, assinado e ter uma vigência determinada, não sendo aceitos contratos com prazo indeterminado.
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme Art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Art. 361-A do RICMS

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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