SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Operações com Suspensão de ICMS para os Entrepostos

  • Pessoa Jurídica

Este regime especial destina-se a autorizar as empresas, localizadas no Amazonas, a remeterem suas mercadorias destinadas à revenda para os entrepostos fiscais localizados em outros estados da Federação, com suspensão do ICMS pelo prazo de 270 dias.

Isso facilita o escoamento de seus produtos, já que esses entrepostos se encontram em pontos estratégicos do país, mais próximos dos grandes centros consumidores.

A emissão desse tipo de regime especial depende da existência de credenciamento prévio e vigente da empresa operadora do entreposto junto à SEFAZ, também por meio de regime especial, emitido pela GERE/DETRI, após contrato administrativo firmado com o Estado do Amazonas.

Clique no botão INICIAR DT-e,  na parte superior da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • ProcuraçãoOpcional
  • Contrato de prest. serv. c/ armazém geralObrigatório
    Contrato com o operador e seus aditivos, se houver. O contrato deve estar datado, assinado e ter uma vigência determinada, não sendo aceitos contratos com prazo indeterminado.
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Código do tributo 3573 (anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras)
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11 da LC 19/97.

    Decreto nº 30.015/2010 e Protocolos: 

    UBERLÂNDIA: Protocolo ICMS 85/08, prorrogado até 30 de setembro de 2027 pelo Protocolo ICMS 10/2022; 

    ITAJAÍ: Protocolo ICMS 113/2013, prorrogado  até 31 de dezembro de 2032, pelo Protocolo ICMS 27/2023;

    IPOJUCA: Protocolo ICMS 76/11, prorrogado Até 30 de setembro de 2026, pelo Protocolo ICMS 23/21;

    CARIACICA: Protocolo ICMS 23/16,vigente até 13 de abril de 2026 Alterado, pelo Protocolo ICMS 58/19. 

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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