Operações com Suspensão de ICMS para os Entrepostos
- Pessoa Jurídica
Isso facilita o escoamento de seus produtos, já que esses entrepostos se encontram em pontos estratégicos do país, mais próximos dos grandes centros consumidores.
A emissão desse tipo de regime especial depende da existência de credenciamento prévio e vigente da empresa operadora do entreposto junto à SEFAZ, também por meio de regime especial, emitido pela GERE/DETRI, após contrato administrativo firmado com o Estado do Amazonas.
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Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Contrato de prest. serv. c/ armazém geralObrigatórioContrato com o operador e seus aditivos, se houver. O contrato deve estar datado, assinado e ter uma vigência determinada, não sendo aceitos contratos com prazo indeterminado.
- Taxa de ExpedienteObrigatórioCódigo do tributo 3573 (anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras)
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11 da LC 19/97.
Decreto nº 30.015/2010 e Protocolos:
UBERLÂNDIA: Protocolo ICMS 85/08, prorrogado até 30 de setembro de 2027 pelo Protocolo ICMS 10/2022;
ITAJAÍ: Protocolo ICMS 113/2013, prorrogado até 31 de dezembro de 2032, pelo Protocolo ICMS 27/2023;
IPOJUCA: Protocolo ICMS 76/11, prorrogado Até 30 de setembro de 2026, pelo Protocolo ICMS 23/21;
CARIACICA: Protocolo ICMS 23/16,vigente até 13 de abril de 2026 Alterado, pelo Protocolo ICMS 58/19.