Prorrogação do Prazo de Pagamento do ICMS para Empresas com Menos de 2 anos de Atividade (Art. 107 do RICMS)
- Pessoa Jurídica
Se a empresa possuir mais de dois anos de cadastro com a SEFAZ, não é necessário iniciar o processo pois já tem a postergação do pagamento do ICMS.
Clique no botão "Iniciar DT-e" localizado no topo da página.
Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatóriocom sua última alteração
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- Escritura PúblicaOpcionalRegistro de imóvel local (se for o caso)
- ProcuraçãoOpcionalcom outorga, que habilite o procurador a representar a empresa, respectivo documento de identidade do procurador (RG e CPF ou CNH), se for o caso
- Documentos DiversosOpcionalDocumento de Orientações Gerais
Art.107 do RICMS, Decreto Nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
1) Caso a requerente tenha mais de 2 anos de cadastro com a SEFAZ, é necessário este regime especial?
Resposta: Não é necessário entrar com o processo, pois automaticamente já possui o benefício.
2) A Requerente pode ser indústria incentivada?
Não.