Dispensa de Antecipação do ICMS e Diferimento (Art. 84 do Decreto 47.727/2023)
- Pessoa Jurídica
Esse regime especial objetiva permitir que a indústria incentivada possa usufruir do benefício fiscal que obteve por meio de decreto concessivo, condicionado à expedição de laudo técnico pela SEDECTI, antes que o respectivo laudo seja emitido, tendo em vista o prazo que esse órgão necessita para efetivamente disponibilizá-lo ao interessado.
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- Contrato Social ou EstatutoObrigatórioCom sua última alteração
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Art.84, Decreto 47.727/2023.
1) Caso a requerente tenha laudo técnico, precisará pedir este regime especial?
Resposta: Não.