Suspensão de ICMS nas Saídas Interestaduais de Bens para Demonstração
- Pessoa Jurídica
Pedido de regime especial aplicável nos casos em que o retorno de um equipamento enviado para demonstração, com a suspensão do imposto, excede o prazo permitido sem necessidade de autorização prévia da SEFAZ.
Este prazo é de 180 dias fora do Amazonas e 60 dias dentro do Estado.
Clique no botão "Iniciar DT-e" localizado no topo da página.
Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
Por meio do DT-e, na opção em consultar processos
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
10 dias uteis
R$ 300,00
Art. 11, § 7º, do RICMS.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92) 3026 5085
Email: gere@sefaz.am.gov.br