SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Suspensão de ICMS nas Saídas Interestaduais de Bens para Demonstração

  • Pessoa Jurídica

Pedido de regime especial aplicável nos casos em que o retorno de um equipamento enviado para demonstração, com a suspensão do imposto, excede o prazo permitido sem necessidade de autorização prévia da SEFAZ.

Este prazo é de 180 dias fora do Amazonas e 60 dias dentro do Estado.

 

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Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e, na opção em consultar processos

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
  • ProcuraçãoOpcional
  • Taxa de ExpedienteObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 300,00

    Art. 11, § 7º, do RICMS.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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