Outros Regimes Especiais
- Pessoa Jurídica
O pedido deve ser fundamentado com exposição clara e concisa do regime que se pretende adotar e das circunstâncias que o justifiquem, de acordo com o art. 171 do RPTA.
Para o deferimento do pedido, pode ser necessária a manifestação de outros setores desta Secretaria, conforme o caso.
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Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Documentos DiversosOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatórioCódigo do tributo 3573 (Anexar DAR com código de barras e comprovante de pagamento).
- Contrato Social ou EstatutoObrigatórioContrato Social ou ata e suas ultima alteração
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97
Art. 391, II do RICMS