Extensão Temporária de Estabelecimento ou Extensão Fabril
- Pessoa Jurídica
Esse regime especial é solicitado quando a empresa precisa utilizar provisoriamente outro imóvel não cadastrado no CCA para fabricação e/ou para armazenamento de insumos e produtos acabados, quando o espaço físico de seu estabelecimento tornou-se insuficiente. É concedido temporariamente mediante justificativa da requerente, enquanto são solucionados os aspectos burocráticos ou sazonais relativos ao imóvel, à produção ou à logística.
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Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- Contrato de aluguel do imóvelObrigatório
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
R$ 300,00
Art. 391, II do Regulamento do ICMS