Autorização para Realização de Feiras
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- Órgãos Públicos
Esse regime especial destina-se a autorizar a realização de feiras e eventos para exposição e venda de mercadorias em local diverso do estabelecimento dos contribuintes participantes, com data e horário determinados para início e fim do evento e somente com participantes em situação regular junto ao Fisco Estadual.
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Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Relação dos participantesObrigatório
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoObrigatório
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Art. 3º do Decreto nº 24.439, de 5 de agosto de 2004.