Anuência a Regime Especial Concedido por outra UF
- Pessoa Jurídica
Regime Especial para anuência a Regime Especial concedido por outra unidade da federação, nas operações que especifica.
Esse regime é solicitado por alguns contribuintes que obtêm regimes especiais em outros Estados e, nesses regimes, existe uma cláusula que exige a anuência do Estado do Amazonas.
Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.
Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.
O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- ProcuraçãoOpcional
- Regime EspecialObrigatório
- Taxa de ExpedienteObrigatórioValor R$ 100,00, conforme art. 168, item 18, da LC 19/97
30 dias uteis
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Art. 391, II do Regulamento do ICMS.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: 92 2121-1657
Email: gere@sefaz.am.gov.br