SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Anuência a Regime Especial Concedido por outra UF

  • Pessoa Jurídica

Regime Especial para anuência a Regime Especial concedido por outra unidade da federação, nas operações que especifica.

Esse regime é solicitado por alguns contribuintes que obtêm regimes especiais em outros Estados e, nesses regimes, existe uma cláusula que exige a anuência do Estado do Amazonas.

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
  • ProcuraçãoOpcional
  • Regime EspecialObrigatório
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Valor R$ 100,00, conforme art. 168, item 18, da LC 19/97

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Art. 391, II do Regulamento do ICMS.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: 92 2121-1657

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