SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Credenciamento de Produtor Independente de Energia - PIE

  • Pessoa Jurídica

Regime Especial para Credenciamento de Produtor Independente de Energia - PIE, localizado no Interior do Estado.

Credenciamento de produtor independente de energia – PIE e de distribuidoras para a fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado.

A fruição do crédito fiscal presumido do ICMS, instituído pela Lei n.º 6.257, de 16 de junho de 2023, nas operações com os combustíveis elencados nos incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 199, de 22 de dezembro de 2022, quando destinados à geração de energia elétrica por Produtor Independente de Energia – PIE. 

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Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e, na opção Tramitação de Processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • ProcuraçãoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Taxa de ExpedienteObrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Resolução nº 0022/2023-GSEFAZ  alterada pela Resolução nº 036/2023

    Convênio ICMS n.º 199/ 2022, incorporado pela Lei nº 6.257/2023

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92 )2121-1657

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