Credenciamento de Produtor Independente de Energia - PIE
- Pessoa Jurídica
Credenciamento de produtor independente de energia – PIE e de distribuidoras para a fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado.
A fruição do crédito fiscal presumido do ICMS, instituído pela Lei n.º 6.257, de 16 de junho de 2023, nas operações com os combustíveis elencados nos incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 199, de 22 de dezembro de 2022, quando destinados à geração de energia elétrica por Produtor Independente de Energia – PIE.
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R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Resolução nº 0022/2023-GSEFAZ alterada pela Resolução nº 036/2023
Convênio ICMS n.º 199/ 2022, incorporado pela Lei nº 6.257/2023