Pedir Análise da GLME para Desembaraço de DI/DSI
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A dispensa do pagamento total ou parcial de impostos na liberação de bens ou mercadorias, devido a imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou razões similares, requer a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
O órgão fiscal do estado do importador deve carimbar o campo designado na GLME, sendo essa condição crucial para a liberação de bens ou mercadorias importados em qualquer situação. Após a validação, o depositário no recinto alfandegado registra a entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEObrigatório
- Declaração de ImportaçãoObrigatório
- Declaração Simplificada de Importação - DSIObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
A GLME deverá estar devidamente preenchida, conforme Convênio ICMS 85/09, especificando o amparo legal para a exoneração do pagamento do ICMS. Além disso, o solicitante deverá informar endereço de email para recebimento da GLME assinada.
Convênio ICMS 85, de 25 de Setembro de 2009, a qual uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.