Pedir Análise da GLME para Desembaraço de DI/DSI
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A dispensa do pagamento total ou parcial de impostos na liberação de bens ou mercadorias, devido a imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou razões similares, requer a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
O órgão fiscal do estado do importador deve carimbar o campo designado na GLME, sendo essa condição crucial para a liberação de bens ou mercadorias importados em qualquer situação. Após a validação, o depositário no recinto alfandegado registra a entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEObrigatório
- Declaração de ImportaçãoObrigatório
- Declaração Simplificada de Importação - DSIObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
A GLME deverá estar devidamente preenchida, conforme Convênio ICMS 85/09, especificando o amparo legal para a exoneração do pagamento do ICMS. Além disso, o solicitante deverá informar endereço de email para recebimento da GLME assinada.
Convênio ICMS 85, de 25 de Setembro de 2009, a qual uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.