SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Análise da GLME para Desembaraço de DI/DSI

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Pedido de análise da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME.

A dispensa do pagamento total ou parcial de impostos na liberação de bens ou mercadorias, devido a imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou razões similares, requer a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.

O órgão fiscal do estado do importador deve carimbar o campo designado na GLME, sendo essa condição crucial para a liberação de bens ou mercadorias importados em qualquer situação. Após a validação, o depositário no recinto alfandegado registra a entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

O solicitante poderá acompanhar o andamento do processo por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ na opção

      Protocolo Virtual
    • Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEObrigatório
    • Declaração de ImportaçãoObrigatório
    • Declaração Simplificada de Importação - DSIObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    A GLME deverá estar devidamente preenchida, conforme Convênio ICMS 85/09, especificando o amparo legal para a exoneração do pagamento do ICMS. Além disso, o solicitante deverá informar endereço de email para recebimento da GLME assinada.

    Convênio ICMS 85, de 25 de Setembro de 2009, a qual uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

    Setor Responsável: SGAD - SUBGERÊNCIA DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DA DAI
    Telefone: (92) 2121-1891

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