Redução da Base de Cálculo do ICMS Cobrado Sobre as Aquisições Interestaduais de Produtos Farmacêuticos
- Pessoa Jurídica
Regime especial que disciplina a fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos
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30 dias uteis
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Decreto n° 41.264, de 12 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto 48.703 de 14 de dezembro de 2023.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92) 3026 5085
Email: gere@sefaz.am.gov.br