SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Redução da Base de Cálculo do ICMS Cobrado Sobre as Aquisições Interestaduais de Produtos Farmacêuticos

  • Pessoa Jurídica

Regime especial que disciplina a fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e, na opção Tramitação de Processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • ProcuraçãoObrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Decreto n° 41.264, de 12 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto 48.703 de 14 de dezembro de 2023.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

    Como você avalia este serviço?