Isenções de ICMS e Regimes Especiais
Para as indústrias em geral: O pré-requisito para a concessão do Regime Especial são:
- estar em situação cadastral regular;
- não possuir débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;
- não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;
- ser usuário do Domicílio Tributário Eletrônico- DTe, se for contribuinte.
Já para os PCD´s e taxistas:
- não possuir débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;
- não podem ter dívidas de IPVA junto a SEFAZ e nem dívidas de licenciamento junto ao DETRAN.
A documentação solicitada depende do serviço solicitado pelo requerente.
A Legislação aplicada depende do serviço solicitado pelo requerente.
- COMO SOLICITAR REGIME ESPECIAL
Os contribuintes do ICMS deverão solicitar Regime Especial somente por meio de processo eletrônico, formalizado no Domicílio Tributário Eletrônico-DT-e, ao qual deverão aderir previamente.
Utilizando certificado digital (e-CNPJ e e-CPF do procurador), o contribuinte deverá acessar, no site da SEFAZ-AM, o link do DT-e.
Na área correspondente aos processos, deve proceder ao cadastramento. O regime especial encontra-se inserido na aba “TRIBUTAÇÃO”, onde estão incluídas suas espécies, bem como os assuntos mais comuns de cada uma delas. O contribuinte, assim, verifica em qual assunto seu requerimento se enquadra e o seleciona, anexando os documentos necessários à análise do pedido.
Caso não haja a descrição do assunto do pedido, deve escolher a opção OUTROS.
Não há necessidade de formulários específicos para o pedido, mas é necessário requerimento formal, contendo qualificação do requerente (denominação social, endereço, inscrição estadual e CNPJ), com a exposição clara e detalhada do procedimento pretendido, indicando o fundamento legal que ampara o pleito e assinado pelo representante legal.
Há um modelo de requerimento na área do assunto do regime especial.
Em geral, os documentos necessários para a formalização do pedido são: requerimento, procuração, contrato ou estatuto social da requerente, documento de identificação (RG e CPF) do procurador ou do representante legal e taxa de expediente para os Atos Declaratórios e Termos de Acordo.
- TAXA DE EXPEDIENTE PARA REGIME ESPECIAL (INICIAL E RENOVAÇÃO):
Previsão legal: art. 168, 11 da Lei Complementar 19, de 1997 (Código Tributário do Amazonas).
Valor: 300,00 (trezentos reais)
Código: 3573