SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de ICMS: Aquisição de Veículo Novo (Taxista)

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Pedido de autorização para aquisição de veículos novo com isenção de ICMS - Taxista

A Autorização para Aquisição de Veículo Novo é o documento necessário para adquirir um automóvel novo com benefício fiscal em concessionárias de veículos.

Pré-requisito para obtenção da Autorização: O benefício é exclusivo para taxistas que tenham exercido a atividade por pelo menos 1 (um) ano.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Para acompanhar o andamento da solicitação utilize:

OBS: Por meio do Protocolo Virtual é possível responder notificações sobre ausência de documentação e tomar ciência do deferimento/indeferimento do pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Declaração de ResidênciaObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Declaração Probatória da SMTU destinada à SEFAZObrigatório
    • Autorização de isenção do IPIObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Declaração não aquisição - Veículo - 2 anosObrigatório
    • Declaração de VendaOpcional
    • Declaração de Não Utilização do BenefícioOpcional
      Caso tenha expedido autorização nos últimos 2 anos
    • Declaração de Estado CivilObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Convênio ICMS 38, de 2001. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2001/CV038_01 

    Importa destacar aqui que a competência tributária para legislar acerca do ICMS é do Estado, tendo em vista a determinação contida no art. 155, II da Constituição Federal.

    Contudo, alterações no Convênio ICMS 38/2001 que concede a referida isenção dependem de decisão unânime dos Estados representados em reuniões periódicas no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que é um órgão deliberativo presidido pelo Ministro da Fazenda ou representante de sua indicação, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação de cada Estado, do Distrito Federal, e tem a missão de elaborar políticas e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.

    Setor Responsável: DETRI - DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO
    Telefone: (92) 2121-1657

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