Pedir Isenção de ICMS: Aquisição de Veículo Novo (Taxista)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A Autorização para Aquisição de Veículo Novo é o documento necessário para adquirir um automóvel novo com benefício fiscal em concessionárias de veículos.
Pré-requisito para obtenção da Autorização: O benefício é exclusivo para taxistas que tenham exercido a atividade por pelo menos 1 (um) ano.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Para acompanhar o andamento da solicitação utilize:
- Protocolo Virtual, acessando a opção "Consultar Processo" ou
- Serviço Validar Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS.
OBS: Por meio do Protocolo Virtual é possível responder notificações sobre ausência de documentação e tomar ciência do deferimento/indeferimento do pedido.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Declaração de ResidênciaObrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Declaração Probatória da SMTU destinada à SEFAZObrigatório
- Autorização de isenção do IPIObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração não aquisição - Veículo - 2 anosObrigatório
- Declaração de VendaOpcional
- Declaração de Não Utilização do BenefícioOpcionalCaso tenha expedido autorização nos últimos 2 anos
- Declaração de Estado CivilObrigatório
- CRLVObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Convênio ICMS 38, de 2001. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2001/CV038_01
Importa destacar aqui que a competência tributária para legislar acerca do ICMS é do Estado, tendo em vista a determinação contida no art. 155, II da Constituição Federal.
Contudo, alterações no Convênio ICMS 38/2001 que concede a referida isenção dependem de decisão unânime dos Estados representados em reuniões periódicas no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que é um órgão deliberativo presidido pelo Ministro da Fazenda ou representante de sua indicação, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação de cada Estado, do Distrito Federal, e tem a missão de elaborar políticas e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.