Dispensa da Aplicação do Regime de Substituição Tributária nas Aquisições Interestaduais de Insumos Destinados ao Preparo de Refeições por Restaurantes
- Pessoa Jurídica
Dispensa do pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações de entrada interestadual de produtos alimentícios destinados exclusivamente ao preparo de refeições em restaurantes, aplicando somente a cobrança do ICMS devido por antecipação.
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- ProcuraçãoObrigatório
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- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Taxa de ExpedienteObrigatório
30 dias uteis
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Lei n° 6.108/22 e art. 391, II, do Regulamento do ICMS.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92 )2121-1657
Email: gere@sefaz.am.gov.br