SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Isenção de ICMS: Energia Elétrica (Produtor Rural)

  • Pessoa Física

Regime especial que credencia imóveis situados na zona rural do estado do Amazonas, para usufruir o direito à isenção do ICMS incidente na aquisição de energia elétrica utilizada diretamente na produção primária ou no consumo doméstico da família

De posse desse regime, o beneficiário deve comparecer à concessionária de energia para cadastro.

 

 

 

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Carteira de Produtor RuralObrigatório
    • Comprovante de posse do imóvelObrigatório
    • Fatura de Energia Elétrica dos 3 últimos mesesObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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