Isenção de ICMS: Energia Elétrica (Produtor Rural)
- Pessoa Física
De posse desse regime, o beneficiário deve comparecer à concessionária de energia para cadastro.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Carteira de Produtor RuralObrigatório
- Comprovante de posse do imóvelObrigatório
- Fatura de Energia Elétrica dos 3 últimos mesesObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.