Isenção de ICMS: Energia Elétrica (Produtor Rural)
- Pessoa Física
Regime especial que credencia imóveis situados na zona rural do estado do Amazonas, para usufruir o direito à isenção do ICMS incidente na aquisição de energia elétrica utilizada diretamente na produção primária ou no consumo doméstico da família
De posse desse regime, o beneficiário deve comparecer à concessionária de energia para cadastro.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Carteira de Produtor RuralObrigatório
- Comprovante de posse do imóvelObrigatório
- Fatura de Energia Elétrica dos 3 últimos mesesObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
10 dias uteis
Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92) 3026 5085
Email: GERE@SEFAZ.AM.GOV.BR