Pedir Restituição de ITCMD
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Motivos para pedir a restituição:
- Pagamento indevido, duplicado ou maior que o devido.
- Erro no cálculo, alíquota, identificação do contribuinte ou documentos de pagamento (DAR).
- Anulação, reforma ou revogação de decisão condenatória.
- Compensação: para quitar débitos tributários ou contribuições financeiras.
- Recebimento em dinheiro: o valor será devolvido em espécie.
Utilize o serviço Consultar Pedido de Restituição para verificar as cartas de créditos.
1. Clique no botão INICIAR no topo da página.
2. Entre com a senha do GOV. BR.
3. Selecione "PEDIDO DE RESTITUIÇÃO" e preencha o formulário com as informações solicitadas.
- DAR - Documento de Arrecadação.
- Comprovante de pagamento.
- Documentos que comprovem o direito à restituição.
Lembre-se de conferir as informações e os documentos antes de enviar o pedido para evitar atrasos na análise.
Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual).
A Retificação de Pagamento (REDAR) é usada para corrigir erros formais no pagamento de tributos, multas ou contribuições financeiras. O tributo é devido, mas houve algum erro no pagamento.
Já a Restituição de Indébito se aplica quando o pagamento foi indevido, total ou parcialmente, como em casos de pagamento em duplicidade ou valor maior do que o correto.
Para corrigir pagamentos, acesse a página Correção de Pagamentos (REDAR).
2) Quais são os órgãos responsáveis pela decisão?
A Auditoria Tributária é responsável pelas devoluções em espécie, enquanto os Departamentos da Secretaria Executiva da Receita tratam das outras formas de restituição.
Em casos de restituição ou ressarcimento superiores a R$ 50.000,00, é necessário:
- Recurso de ofício ao Conselho de Recursos Fiscais (CRF) se a decisão for da Auditoria Tributária.
- Homologação pelo Secretário Executivo da Receita se a decisão for de um departamento da Secretaria Executiva da Receita (SER).
3) Como saber a decisão da SEFAZ sobre seu pedido de restituição?
Você será notificado da decisão pelo Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo.
- Se a decisão for favorável, será emitida uma Carta de Reconhecimento de Direito Creditório (Carta de Crédito).
- Se a decisão negar total ou parcialmente a restituição, você terá até 20 dias para:
- Apresentar uma impugnação seguindo as regras do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo (RPTA).
- Ou aceitar a decisão de forma expressa.
Importante:
Caso você aceite a decisão ou o prazo de 20 dias termine sem recurso, a decisão será considerada definitiva e, se houver negação parcial:
- Será lavrada a certidão do trânsito em julgado administrativo.
- Emitida a Carta de Crédito.
- Você será notificado para ciência.
4) Como consultar as Cartas de Crédito emitidas pela SEFAZ/AM?
- Pessoas físicas ou jurídicas sem DT-e: Utilize o serviço Consultar Pedido de Restituição de IPVA, ITCMD e ICMS (Contribuintes sem inscrição estadual) para verificar as cartas de crédito.
- Pessoas jurídicas com DT-e (ICMS ou contribuições): Acesse o DT-e e vá até a opção "Débitos Fiscais" > "Pedido de Restituição de Indébito e Carta de Crédito (Novo)" > "Cartas de Crédito".
5) O valor restituído ao contribuinte é atualizado?
Sim, o valor a ser restituído é atualizado monetariamente, seguindo os mesmos critérios aplicados ao tributo. A atualização ocorre desde a data do pagamento indevido até a data da decisão final favorável.