SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Retificação de DAR (REDAR - IPVA)

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Pedido de correção do pagamento de IPVA

Se você pagou o IPVA com algum erro nas informações, como identificação do contribuinte ou período de referência, pode solicitar a correção (REDAR).

Isso vale até 5 anos após o pagamento, inclusive para débitos em dívida ativa. O serviço permite corrigir dados no DAR sem alterar o tipo de débito.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Acompanhe pelo Protocolo Virtual na opção Consultar Processo. Se fez a solicitação presencialmente, será notificado por e-mail ou telefone.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Cópia do DAR ou da GNREObrigatório
    • Comprovante de Pagamento do DAR ou da GNREObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • InformaçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    Observação: Não precisa apresentar cópias do DAR se o órgão conseguir identificar o débito e o pagamento pelo comprovante de pagamento.

    10 dias uteis

    Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ e Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.

    1) O que é considerado "erro formal" para REDAR?

    Erro formal é a incorreção nas informações do Documento de Arrecadação (DAR) ou da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais (GNRE) que impede a conciliação com o débito do tributo ou contribuição financeira.

    Atenção: Pagamento indevido ou a maior não é considerado erro formal e deve ser tratado com um Pedido de Restituição de Indébito.

    2) Situações que podem ser objeto de REDAR

    Você pode solicitar REDAR para corrigir várias situações, como:

    2.1) Pagamento em duplicidade

    Exemplo: Se você pagou a 2ª parcela duas vezes por engano, pode solicitar o REDAR para transferir o pagamento em excesso para a 3ª parcela.

    2.2) Cancelamento ou rescisão de parcelamento

    Quando o parcelamento é cancelado ou rescindido, o processo de REDAR será feito automaticamente, e os valores pagos serão deduzidos do débito original.

    2.3) Retificação de declaração

    Se a retificação da sua declaração alterar o valor do débito, a REDAR pode ser solicitada para ajustar o pagamento.

    2.4) Erro no processamento do pagamento

    Por exemplo, um erro ao digitar o código de barras durante o pagamento que impede a vinculação ao débito correto. A REDAR pode corrigir isso.

    3) Alteração de código de receita

    A REDAR não pode ser usada para mudar o código de receita se isso modificar o tipo de débito (como ICMS, IPVA, ITCMD), a menos que haja autorização expressa do Secretário Executivo da Receita.

    4) O que acontece se a REDAR gerar saldo devedor ou credor?

    • Saldo devedor: A diferença será lançada na sua Conta Corrente Fiscal e estará sujeita a multa e juros.
    • Saldo credor: O crédito será registrado na sua Conta Corrente Fiscal e você pode solicitar a restituição.

    5) Quem analisa o pedido de REDAR-IPVA?

    O pedido é analisado pela Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA (GCIV). Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, o processo será encaminhado para a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PRODACE) antes de ser tratado pela GCIV.

    Maiores esclarecimentos ler a REDAR -CARTILHA.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

    Como você avalia este serviço?