Parcelar Débitos: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.
Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.
Condições do Parcelamento:
- Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
- Número de parcelas: em até 24 vezes.
- Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
- Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Resolução Nº 048/2024-GSEFAZ
Artigo 116-A e 116-M, §2ºdo Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser solicitado após o vencimento da obrigação tributária.
2) O parcelamento tem multa?
Sim. Serão aplicados:
- Juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (ou outra taxa que venha a substituí-la).
- Multa de mora de 20% sobre o valor do débito.
3) Em quantas vezes posso parcelar o ITCMD?
O parcelamento pode ser realizado em até 24 parcelas.
4) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal inclui:
- Juros calculados pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento.
- Adicional de 1% referente ao mês de pagamento.
5) Como faço para pagar as parcelas?
- Acesse "GERAR DAR ITCMD".
- Informe o CPF para gerar o DAR correspondente à parcela desejada.
- Pague o DAR na rede bancária.
Importante: Gere apenas as parcelas que pretende pagar, pois o DAR tem validade limitada.
6) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Se houver atraso de duas parcelas ou saldo em aberto por mais de 60 dias:
- O parcelamento será cancelado.
- O débito será inscrito na dívida ativa estadual.
7) Qual o valor mínimo para parcelar?
- O valor total do débito deve ser de, no mínimo, R$ 1.000,00.
- Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00.
8) Posso registrar imóveis recebidos em herança antes de quitar o ITCMD?
Não. O registro só pode ser feito após a quitação total do ITCMD.
Observação: Cartórios têm responsabilidade solidária em caso de registro sem quitação integral.