SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)

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Pedido de parcelamento de débitos vencidos de ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito

O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.

Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.

Condições do Parcelamento:

  • Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
  • Número de parcelas: em até 24 vezes.
  • Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
  • Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Acompanhe pelo Protocolo Virtual em Consultar Processo. Se fez a solicitação presencialmente, será notificado por e-mail ou telefone.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    Resolução Nº 048/2024-GSEFAZ

    Artigo 116-A e 116-M, §2ºdo Decreto nº 4564/79 (RPTA).

    1) Quando posso parcelar meu débito?
    O parcelamento pode ser solicitado após o vencimento da obrigação tributária.

    2) O parcelamento tem multa?
    Sim. Serão aplicados:

    • Juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (ou outra taxa que venha a substituí-la).
    • Multa de mora de 20% sobre o valor do débito.

    3) Em quantas vezes posso parcelar o ITCMD?
    O parcelamento pode ser realizado em até 24 parcelas.

    4) As parcelas são fixas?
    Não. O valor de cada parcela mensal inclui:

    • Juros calculados pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento.
    • Adicional de 1% referente ao mês de pagamento.

    5) Como faço para pagar as parcelas?

    1. Acesse "GERAR DAR ITCMD".
    2. Informe o CPF para gerar o DAR correspondente à parcela desejada.
    3. Pague o DAR na rede bancária.
      Importante: Gere apenas as parcelas que pretende pagar, pois o DAR tem validade limitada.

    6) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
    Se houver atraso de duas parcelas ou saldo em aberto por mais de 60 dias:

    • O parcelamento será cancelado.
    • O débito será inscrito na dívida ativa estadual.

    7) Qual o valor mínimo para parcelar?

    • O valor total do débito deve ser de, no mínimo, R$ 1.000,00.
    • Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00.

    8) Posso registrar imóveis recebidos em herança antes de quitar o ITCMD?
    Não. O registro só pode ser feito após a quitação total do ITCMD.
    Observação: Cartórios têm responsabilidade solidária em caso de registro sem quitação integral.

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 3026-5835

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