Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Condições para Parcelar:
· Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.
· Número de parcelas: Até 5 (cinco), sendo a entrada de, no mínimo, 20% do valor total.
· Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.
· Débitos incluídos: O parcelamento deve englobar todos os débitos de IPVA vencidos até o exercício anterior (não inclui o IPVA do ano atual, que já pode ser pago em até 3 cotas).
Atenção: Este serviço é exclusivo para parcelamentos realizados diretamente pelo titular do débito.
Se o parcelamento for solicitado por um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Representante Legal)"
- Clique no botão "INICIAR" no topo da página.
- Faça “login” com sua conta GOV.BR, ou certificado digital
- Escolha o Renavam ou CPF para consultar os débitos disponíveis.
- Selecione os débitos que deseja parcelar;
- Informe:
- Percentual de entrada
- Número de parcelas
- Preencha o e-mail para comunicação e confirme as informações.
- Verifique os documentos gerados e clique em “Concluir” para formalizar o pedido.
- Um processo eletrônico será criado automaticamente e poderá ser acompanhado no Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo/Meus Processos.
- A guia de pagamento (DAR) será gerada automaticamente e ficará disponível em "Consultar Lançamento e Impressão de IPVA".
Importante: O parcelamento só será efetivado após a assinatura digital dos documentos e a confirmação do pagamento da primeira parcela.
100% eletrônica: Gerada no momento da solicitação e assinada digitalmente via GOV.BR
Resolução nº 044/2024-GSEFAZ.
Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu IPVA?
Após o vencimento, desde que os débitos sejam anteriores ao ano atual.
2) Há aplicação de multa?
Sim. São aplicados:
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC até a data do pedido.
- Multa de mora de 20% sobre o valor devido.
3) Quantas parcelas são permitidas?
Até 5 parcelas, respeitando os valores mínimos e o percentual de entrada.
4) Posso parcelar o IPVA do ano atual?
Não. O IPVA do exercício vigente já pode ser pago em cota única ou em até 3 parcelas.
5) As parcelas são fixas?
Não. As parcelas mensais têm acréscimos de:
- Juros acumulados mensalmente com base na taxa SELIC.
- 1% adicional no mês do pagamento.
6) Como pagar as parcelas?
- Acesse “Consultar Lançamento e Impressão de DAR IPVA.
- Informe o Renavam.
- Emita o DAR e pague na rede bancária.
7) Posso realizar o licenciamento ou transferência após o parcelamento?
Não. O licenciamento, transferência de propriedade, mudança de categoria ou de estado só é permitido após a quitação total do parcelamento.
8) O que acontece se eu não pagar as parcelas?
- O atraso de 2 parcelas ou de saldo de parcela por mais de 60 dias cancela o parcelamento.
- O saldo devedor será inscrito em dívida ativa estadual.
9) É possível reparcelar o IPVA?
Não. O reparcelamento não é permitido.