SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: IPVA

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Parcelamento de débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, ainda não inscritos em dívida ativa.

Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 5 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300,00.

A primeira parcela deve ser de no mínimo 20% dos débitos e não pode ser inferior a R$ 150,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 150,00.

O parcelamento deve incluir todos os débitos anteriores ao exercício atual relacionados ao IPVA do veículo.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    Resolução Nº 008/2019-GSEFAZ

    Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).

    1) Quando posso parcelar meu débito?

    O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.

    2) Para parcelar tem multa? 

    De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora  de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.

    3) O IPVA pode ser parcelado em quantas vezes?

    O parcelamento pode ser concedido em até 5 (cinco) parcelas.

    4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?

    Não. O parcelamento deverá incluir todos os débitos anteriores ao exercício corrente referentes ao IPVA do veículo.

    O IPVA do exercício já é disponibilizado para pagamento em cota única ou em 3 (três) parcelas.

    5) As parcelas são fixas?

    Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

    6) Como faço para pagar as parcelas?

    Acesse o serviço rápido “IPVA-lançamento e impressão/Consulta lançamento e impressão DAR/impressão DAR IPVA, Informe RENAVAM,  emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.

    7) Após o parcelameto já é possível fazero licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?

    Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.

    8) O que acontece se não conseguir pagar as parcelas?

    O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.

    9) Posso reparcelar meu IPVA?

    Não. É vedado o reparcelamento.  

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 2121-1781 / (92) 2121-1627 / (92) 2121-1766

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