Parcelar Débitos: IPVA
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Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 5 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300,00.
A primeira parcela deve ser de no mínimo 20% dos débitos e não pode ser inferior a R$ 150,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 150,00.
O parcelamento deve incluir todos os débitos anteriores ao exercício atual relacionados ao IPVA do veículo.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- CRLVObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Resolução Nº 008/2019-GSEFAZ
Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.
2) Para parcelar tem multa?
De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.
3) O IPVA pode ser parcelado em quantas vezes?
O parcelamento pode ser concedido em até 5 (cinco) parcelas.
4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?
Não. O parcelamento deverá incluir todos os débitos anteriores ao exercício corrente referentes ao IPVA do veículo.
O IPVA do exercício já é disponibilizado para pagamento em cota única ou em 3 (três) parcelas.
5) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
6) Como faço para pagar as parcelas?
Acesse o serviço rápido “IPVA-lançamento e impressão/Consulta lançamento e impressão DAR/impressão DAR IPVA, Informe RENAVAM, emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.
7) Após o parcelameto já é possível fazero licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?
Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.
8) O que acontece se não conseguir pagar as parcelas?
O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.
9) Posso reparcelar meu IPVA?
Não. É vedado o reparcelamento.