Parcelar Débitos: IPVA (Representante Legal)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.
Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.
Condições do Parcelamento
- Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.
- Número de parcelas: Até 5 vezes.
- Entrada mínima: 20% do valor total, com o mínimo de R$ 150,00.
- Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.
- Todos os débitos anteriores ao exercício atual devem ser incluídos no parcelamento.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoObrigatório
- Comprovante de residênciaObrigatório
- CRLVObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Resolução Nº 044/2024-GSEFAZ
Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso solicitar o parcelamento?
Após o vencimento do débito.
2) O parcelamento tem multa?
Sim. Serão aplicados:
- Juros de mora com base na taxa SELIC até a data do pedido.
- Multa de mora de 20% sobre o valor devido.
3) Quantas parcelas são permitidas?
Até 5 parcelas, respeitando os valores mínimos e a entrada obrigatória.
4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?
Não. O parcelamento abrange apenas débitos anteriores ao ano atual.
O IPVA do exercício vigente pode ser pago em cota única ou em até 3 parcelas.
5) As parcelas têm valores fixos?
Não. O valor de cada parcela é corrigido mensalmente, com:
- Juros baseados na taxa SELIC acumulada.
- 1% adicional no mês de pagamento.
6) Como pagar as parcelas?
- Acesse “Consultar Lançamento e Impressão de DAR IPVA.
- Informe o Renavam.
- Emita o DAR e pague na rede bancária.
7) Após o parcelamento já é possível fazer o licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?
Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.
8) O que acontece se eu não pagar as parcelas?
- O atraso de 2 parcelas ou de saldo de parcela por mais de 60 dias cancela o parcelamento.
- O saldo devedor será inscrito em dívida ativa estadual.
9) É possível reparcelar o IPVA?
Não. O reparcelamento não é permitido.