Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)
- Pessoa Física
Condições do Parcelamento:
- Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
- Número de parcelas: em até 24 vezes.
- Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
- Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.
Atenção: Este serviço é exclusivo para parcelamentos realizados diretamente pelo titular do débito. Se o parcelamento for solicitado por um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débito: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)".
- Clique no botão "Iniciar" localizado no topo da página.
- Faça login usando sua conta GOV.BR ou certificado digital
- Selecione os débitos que deseja parcelar
- Informe os detalhes do parcelamento, como percentual da primeira parcela e o número de parcelas desejado
- Preencha seu e-mail para contato e clique em "Confirmar".
- Revise os documentos gerados e finalize a solicitação clicando em "Concluir".
- Pague o DAR da primeira parcela, que será gerado automaticamente. Atenção: o pagamento deve ser feito até a data de vencimento.
Observações Importantes:
- Efetivação do Parcelamento: O parcelamento será confirmado somente após o pagamento da primeira parcela.
- Aceitação dos Termos: Ao concluir a solicitação, você concorda automaticamente com os termos dos documentos, que serão assinados digitalmente por meio do login/senha na plataforma GOV.BR.
- Impressão das parcelas: Após a efetivação do pedido, as parcelas estarão disponíveis para consulta e impressão em "GERAR DAR ITCMD". Informe seu CPF para acessar as parcelas geradas.
- Acompanhamento do Parcelamento: Um processo eletrônico será criado automaticamente contendo toda a documentação e os termos do parcelamento. Esse processo será arquivado após a quitação do parcelamento. Caso necessário, você pode consultá-lo no Protocolo Virtual, na opção "Consultar Processo/Meus Processos".
100% eletrônica: Gerada no momento da solicitação e assinada digitalmente via GOV.BR
Resolução Nº 048/2024-GSEFAZ
Artigo 116-A e 116-M, §2ºdo Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser solicitado após o vencimento da obrigação tributária.
2) O parcelamento tem multa?
Sim. Serão aplicados:
- Juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (ou outra taxa que venha a substituí-la).
- Multa de mora de 20% sobre o valor do débito.
3) Em quantas vezes posso parcelar o ITCMD?
O parcelamento pode ser realizado em até 24 parcelas.
4) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal inclui:
- Juros calculados pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento.
- Adicional de 1% referente ao mês de pagamento.
5) Como faço para pagar as parcelas?
- Acesse "GERAR DAR ITCMD".
- Informe o CPF para gerar o DAR correspondente à parcela desejada.
- Pague o DAR na rede bancária.
Importante: Gere apenas as parcelas que pretende pagar, pois o DAR tem validade limitada.
6) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Se houver atraso de duas parcelas ou saldo em aberto por mais de 60 dias:
- O parcelamento será cancelado.
- O débito será inscrito na dívida ativa estadual.
7) Qual o valor mínimo para parcelar?
- O valor total do débito deve ser de, no mínimo, R$ 1.000,00.
- Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00.
8) Posso registrar imóveis recebidos em herança antes de quitar o ITCMD?
Não. O registro só pode ser feito após a quitação total do ITCMD.
Observação: Cartórios têm responsabilidade solidária em caso de registro sem quitação integral.