SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)

  • Pessoa Física

Serviço de parcelamento de débitos vencidos de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), ainda não inscritos em dívida ativa.

Condições do Parcelamento:

  • Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
  • Número de parcelas: em até 24 vezes.
  • Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
  • Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.

Atenção: Este serviço é exclusivo para parcelamentos realizados diretamente pelo titular do débito. Se o parcelamento for solicitado por um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débito: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)".

  1. Clique no botão "Iniciar" localizado no topo da página.
  2. Faça login usando sua conta GOV.BR ou certificado digital
  3. Selecione os débitos que deseja parcelar
  4. Informe os detalhes do parcelamento, como percentual da primeira parcela e o número de parcelas desejado
  5. Preencha seu e-mail para contato e clique em "Confirmar".
  6. Revise os documentos gerados e finalize a solicitação clicando em "Concluir".
  7. Pague o DAR da primeira parcela, que será gerado automaticamente. Atenção: o pagamento deve ser feito até a data de vencimento.

Observações Importantes:

  • Efetivação do Parcelamento: O parcelamento será confirmado somente após o pagamento da primeira parcela.
  • Aceitação dos Termos: Ao concluir a solicitação, você concorda automaticamente com os termos dos documentos, que serão assinados digitalmente por meio do login/senha na plataforma GOV.BR.
  • Impressão das parcelas: Após a efetivação do pedido, as parcelas estarão disponíveis para consulta e impressão em "GERAR DAR ITCMD". Informe seu CPF para acessar as parcelas geradas.
  • Acompanhamento do Parcelamento: Um processo eletrônico será criado automaticamente contendo toda a documentação e os termos do parcelamento. Esse processo será arquivado após a quitação do parcelamento. Caso necessário, você pode consultá-lo no Protocolo Virtual, na opção "Consultar Processo/Meus Processos".

      100% eletrônica: Gerada no momento da solicitação e assinada digitalmente via GOV.BR

      Resolução Nº 048/2024-GSEFAZ

      Artigo 116-A e 116-M, §2ºdo Decreto nº 4564/79 (RPTA).

      1) Quando posso parcelar meu débito?
      O parcelamento pode ser solicitado após o vencimento da obrigação tributária.

      2) O parcelamento tem multa?
      Sim. Serão aplicados:

      • Juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (ou outra taxa que venha a substituí-la).
      • Multa de mora de 20% sobre o valor do débito.

      3) Em quantas vezes posso parcelar o ITCMD?
      O parcelamento pode ser realizado em até 24 parcelas.

      4) As parcelas são fixas?
      Não. O valor de cada parcela mensal inclui:

      • Juros calculados pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento.
      • Adicional de 1% referente ao mês de pagamento.

      5) Como faço para pagar as parcelas?

      1. Acesse "GERAR DAR ITCMD".
      2. Informe o CPF para gerar o DAR correspondente à parcela desejada.
      3. Pague o DAR na rede bancária.
        Importante: Gere apenas as parcelas que pretende pagar, pois o DAR tem validade limitada.

      6) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
      Se houver atraso de duas parcelas ou saldo em aberto por mais de 60 dias:

      • O parcelamento será cancelado.
      • O débito será inscrito na dívida ativa estadual.

      7) Qual o valor mínimo para parcelar?

      • O valor total do débito deve ser de, no mínimo, R$ 1.000,00.
      • Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00.

      8) Posso registrar imóveis recebidos em herança antes de quitar o ITCMD?
      Não. O registro só pode ser feito após a quitação total do ITCMD.
      Observação: Cartórios têm responsabilidade solidária em caso de registro sem quitação integral.

      Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
      Telefone: (92) 3026-5835

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