SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emitir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Emissão de DAR Avulso para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) - Operação com não Contribuinte

A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem.

  1. Clique no botão "Iniciar" localizado no topo da página.

  2. Informe os dados necessários:

    • Digite a chave da Nota Fiscal ou o CNPJ do emitente.
    • Insira o número da Nota Fiscal.
  3. O Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) será gerado automaticamente.

    • Imprima o DAR e realize o pagamento na rede bancária autorizada, conforme instruções no próprio documento.

Se o emitente da nota fiscal discordar da tributação aplicada, poderá solicitar uma reanálise. Para isso, deverá apresentar a fundamentação legal do pedido e anexar os documentos que justifiquem a revisão tributária.

Para solicitar reanálise de tributação utilize os serviços:

Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte

 

Resolução GSEFAZ Nº 009/2016

Setor Responsável: DECEM - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS
Telefone: (92) 3026-5193

Como você avalia este serviço?

Consentimento de Cookies

Utilizamos cookies para auxiliar a sua navegação. Ao clicar em "Aceitar" você aceita todos os cookies e concorda com o seu uso. Ao clicar em "Aceitar apenas necessários" você restringe o uso de cookies. Ao clicar em "Configurações" você pode verificar suas preferências.