Emitir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem.
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Clique no botão "Iniciar" localizado no topo da página.
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Informe os dados necessários:
- Digite a chave da Nota Fiscal ou o CNPJ do emitente.
- Insira o número da Nota Fiscal.
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O Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) será gerado automaticamente.
- Imprima o DAR e realize o pagamento na rede bancária autorizada, conforme instruções no próprio documento.
Se o emitente da nota fiscal discordar da tributação aplicada, poderá solicitar uma reanálise. Para isso, deverá apresentar a fundamentação legal do pedido e anexar os documentos que justifiquem a revisão tributária.
Para solicitar reanálise de tributação utilize os serviços:
Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte
Resolução GSEFAZ Nº 009/2016