Imprimir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem.
Caso discorde da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise, pela qual deverá apresentar fundamentação legal e anexar demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária.
Para solicitar reanálise, clique aqui para mais orientações.
Clique no botão 'INICIAR' localizado no alto da página.
Digite a CHAVE da NOTA FISCAL ou o CNPJ do emitente e o NÚMERO da NOTA FISCAL.
O Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) será disponibilizado automaticamente. Imprima-o e efetue o pagamento na rede bancária autorizada, conforme descrito no próprio DAR.
Resolução GSEFAZ Nº 009/2016