Solicitar Desembaraço Extemporâneo
- Pessoa Jurídica
A nota fiscal fica disponível para desembaraço extemporâneo após 10 dias de emissão.
Para solicitar o Desembaraço Extemporâneo, siga os passos:
- O destinatário da nota fiscal de venda deve confirmar a operação no Portal Nacional da NF-e, utilizando a opção 'Manifestação do Destinatário'. Essa ação tornará a nota fiscal disponível no ambiente do DT-e;
- Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página e, em seguida, selecione DESEMBARAÇO> DESEMBARAÇO EXTEMPORÂNEO.
- Selecione a nota fiscal a ser desembaraçada;
- Informe o motivo do desembaraço extemporâneo, de acordo com a situação específica; (*vide perguntas frequentes);
- Preencha o campo "SOLICITAÇÃO/ESCLARECIMENTO" e demais informações necessárias, em seguida, clique em "DESEMBARAÇAR NOTA.
A conclusão do desembaraço ocorre após o pagamento da taxa e o recolhimento do imposto devido, em caso de nota fiscal tributável.
**Desembaraço Extemporâneo de Notas Fiscais Acima de R$ 25.000,00: As NF-e's acima de R$ 25.000,00 exigem análise documental pela Gerência de Fiscalização para a realização do desembaraço extemporâneo.
Após seguir os passos no DT-e, conforme descrito acima, envie a documentação para gfiscac@sefaz.am.gov.br. Ao receber o e-mail com a autorização de desembaraço, prossiga com o procedimento no DT-e para concluir a liberação.
Consulte a sessão "Documentação Necessária" para saber os documentos exigidos. Demais informações podem ser sanadas por e-mail ou telefone/WhatsApp (92) 98545-1400.
Atenção: Em casos de discordância tributária, independentemente do valor, é possível solicitar a reanálise da Nota Fiscal para revisar o tratamento tributário antes da conclusão do desembaraço. Acesse o serviço "Pedir Reanálise de Tributação de Nota Fiscal".
**Somente para Desembaraço Extemporâneo de Notas Fiscais Acima de R$ 25.000,00.
- Mercadorias transportadas em mãos: passagem aérea, documento comprovando o vínculo do responsável com a empresa destino, nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
- Mercadorias vindas por Correios: código de rastreamento ou declaração dos Correios, nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
- Mercadorias recebidas anteriormente em Contrato de Comodato: nota fiscal desembaraçada, contrato de comodato, e nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
- Mercadorias recebidas por NFe de remessa: notas fiscais de remessas desembaraçadas e nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
Enviar documentação por e-mail para gfiscac@sefaz.am.gov.br.
R$ 50,00
Taxa de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 35 da tabela do artigo 168 da LC nº 19/97. As empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas dessa taxa, conforme o artigo 163 da mesma Lei.
Resolução nº 05/2015-GSEFAZ, que trata dos procedimentos para desembaraçar Notas Fiscais Eletrônicas solicitadas eletronicamente.
1) O que é Desembaraço Extemporâneo?
Para a circulação de mercadorias entre estados, é obrigatória a emissão do CT-e e MDF-e na origem. Ao chegar no estado de destino (AM), esses documentos devem ser apresentados em um Posto Fiscal Credenciado para o desembaraço automático.
O desembaraço extemporâneo é uma exceção e se aplica a casos específicos, como:
- Operação de Devolução de Mercadoria: Usado quando o contribuinte do Amazonas refatura mercadorias devolvidas que não retornaram fisicamente ao seu estabelecimento (apenas em operações interestaduais).
- Operação Triangular: Aplicado em situações de entrega a ordem, quando a mercadoria é entregue a outro destinatário sem passar fisicamente pelo estabelecimento do destinatário, ou na industrialização por encomenda, quando a mercadoria é enviada para outro estabelecimento para processamento ou incorporação de equipamentos.
- NF-e não Apresentada: Aplicado em casos em que a mercadoria é entregue sem ser apresentada para desembaraço dentro do prazo correspondente, abrangendo entregas por transportadores inscritos e não inscritos. Também deve ser usado para transporte pessoal (em mãos) após o prazo para apresentação (72 horas). Ex: mercadorias transportadas em mãos, mercadorias vindas por Correios
- NF-e Complementar: Utilizado quando se emite uma NF-e complementar de uma NF-e que já foi desembaraçada anteriormente.
- Devolução de Venda para Armazém Geral: Empregado em devoluções de mercadorias rejeitadas por clientes de empresas industriais, localizadas no PIN, que são entregues diretamente em Armazéns Gerais sob regime especial.