Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Refaturamento de Mercadoria
- Pessoa Jurídica
Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:
I - desconhecimento da operação
II - operação não realizada.
O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Passo 2 - No DTe, acesse a opção DESEMBARAÇO> SOLICITAR DESEMBARAÇO DE NF-E - REFATURAMENTO DE MERCADORIA.
2.1 Selecione o motivo de cancelamento no campo apropriado no DT-e, indicando que se trata de refaturamento da mercadoria.
2.2 Insira o número da chave da NF-e original cujo desembaraço deseja cancelar.
2.3 Insira o número da chave da NF-e de entrada emitida pelo remetente da mercadoria, incluindo a referência ao número da chave da NF-e da operação de venda original que foi refaturada.
2.4 Insira o número da chave da NF-e de refaturamento, incluindo o número da chave da NF-e da operação de venda original. Após preencher esses campos, clique em "SOLICITAR DESEMBARAÇO".
Atenção: Quando houver refaturamento de mercadoria com duas ou mais notas refaturadas, o procedimento deve ser feito através do serviço "Cancelar Desembaraço por Processo: Extravio/Sinistro/Refaturamento Múltiplo de Mercadoria".
R$ 50,00
Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.